Artur Capano Advogados

Todo acordo que envolve guarda é mutável

Todo acordo que envolve guarda é mutável

Se tem uma coisa que não é escrita em pedra, é acordo de guarda. O que foi decidido ontem pode não fazer sentido amanhã. E por quê? Simples: a vida muda, as necessidades da criança mudam, e a lei acompanha isso.

Muita gente acha que assinou um acordo de guarda e pronto, acabou, está selado para sempre. Não está. A guarda pode e deve ser revista sempre que houver motivo relevante. Mudança de cidade, problemas emocionais de um dos pais, alienação parental, nova dinâmica familiar… tudo isso pode justificar a revisão do que foi acordado.

E aí vem um erro comum: acreditar que “se ficou assim, vai ser assim para sempre”. Não vai. Se um pai ou uma mãe não está cumprindo seu papel, se a convivência está sendo prejudicada ou se o filho não está bem nessa estrutura, o juiz pode e deve reavaliar.

O foco não é o ego dos pais, não é a conveniência de quem quer manter controle. O foco é a criança. É ela quem deve estar no centro da decisão.

Então, se a outra parte está dificultando visitas, se o cenário mudou ou se o que foi combinado não faz mais sentido, vá atrás do que é justo. O acordo pode ser modificado. E deve ser, se for para o bem do seu filho.