Artur Capano Advogados

Sou casado na separação total de bens. Se eu morrer, meu cônjuge herda?

Sou casado na separação total de bens. Se eu morrer, meu cônjuge herda? A resposta é: SIM.

Muita gente acredita que ao casar no regime de separação total de bens, o cônjuge perde qualquer direito sobre o patrimônio. Mas isso não é verdade.

Se você falece deixando filhos, a herança será dividida entre eles e seu cônjuge em partes iguais. Ou seja, mesmo na separação total, seu cônjuge ainda recebe uma fatia do patrimônio, junto com seus descendentes.

Se você não tem filhos, mas tem pais ou avós vivos, seu cônjuge também será herdeiro e dividirá a herança com eles.

Agora, se você não tem descendentes nem ascendentes, seu cônjuge herda tudo sozinho, mesmo que o casamento tenha sido com separação total de bens.

E o testamento?

Você pode fazer um testamento, mas ele não pode excluir totalmente seu cônjuge da herança, pois ele é considerado herdeiro necessário. No máximo, você pode destinar 50% do seu patrimônio para outra pessoa, mas os outros 50% obrigatoriamente vão para os herdeiros necessários, que podem incluir seu cônjuge.

Mas isso pode mudar.

O Conselho Superior da Magistratura de São Paulo deu um passo ousado: agora é possível renunciar à herança antes do casamento.

No julgamento da Apelação Cível nº 1000348-35.2024.8.26.0236, o TJ-SP decidiu que os noivos podem incluir no pacto antenupcial uma cláusula dizendo: “Não quero ser herdeiro do meu cônjuge.”

Antes, mesmo casado na separação total de bens, o cônjuge era automaticamente herdeiro necessário. Agora, quem quer garantir que seu patrimônio vá apenas para filhos, parentes ou terceiros pode ter mais segurança, desde que faça um pacto antenupcial.

Se você deseja evitar que seu cônjuge herde, precisa se planejar. Caso contrário, ele herda sim!