Consigo pedir pensão alimentícia retroativa, mesmo sem ter sido definida anteriormente?
Você já arcou sozinho com todas as despesas de um filho porque o outro genitor não ajudou?
E ficou se perguntando: será que posso pedir esse dinheiro de volta?
A resposta é: sim, é possível. E isso tem um nome técnico: ação de reembolso de alimentos.
Mas calma, vou explicar de um jeito simples.
Quando um genitor assume integralmente o sustento do filho, o outro também tem obrigação legal de contribuir.
Mesmo que não exista uma pensão alimentícia previamente definida por decisão judicial.
Nesse caso, quem bancou as despesas pode entrar com a ação de reembolso.
Funciona assim:
Você precisa provar que arcou sozinho com as despesas.
Mostrar que o outro genitor se omitiu.
E, claro, comprovar que os gastos foram feitos em benefício do filho.
Aqui, a lei age com base no princípio da solidariedade familiar.
O dever de sustento não é opcional, nem pode ser ignorado.
E é importante entender: o objetivo dessa ação não é “lucro” ou “vingança”.
É justiça.
É compartilhar responsabilidades.
Rafael Calmon, ao tratar dessa questão, explica que o Código Civil ampara esses pedidos no art. 871 do Código Civil, que fala sobre a gestão de negócios.
É um mecanismo para reequilibrar o esforço de quem foi deixado sozinho com um fardo que deveria ser compartilhado.
Portanto, se você se encontra nessa situação, saiba que a lei está do seu lado.
Não importa se nunca houve um juiz definindo a pensão.
O que importa é o bem-estar do filho e o cumprimento do dever de ambos os pais.
Procure um advogado e lute por seus direitos.
Porque cuidar de um filho é dever de dois, não de um só.