Artur Capano Advogados

Consigo pedir pensão alimentícia retroativa, mesmo sem ter sido definida anteriormente?

Consigo pedir pensão alimentícia retroativa, mesmo sem ter sido definida anteriormente?

Você já arcou sozinho com todas as despesas de um filho porque o outro genitor não ajudou?

E ficou se perguntando: será que posso pedir esse dinheiro de volta?
A resposta é: sim, é possível. E isso tem um nome técnico: ação de reembolso de alimentos.

Mas calma, vou explicar de um jeito simples.

Quando um genitor assume integralmente o sustento do filho, o outro também tem obrigação legal de contribuir.

Mesmo que não exista uma pensão alimentícia previamente definida por decisão judicial.

Nesse caso, quem bancou as despesas pode entrar com a ação de reembolso.

Funciona assim:
Você precisa provar que arcou sozinho com as despesas.
Mostrar que o outro genitor se omitiu.
E, claro, comprovar que os gastos foram feitos em benefício do filho.

Aqui, a lei age com base no princípio da solidariedade familiar.

O dever de sustento não é opcional, nem pode ser ignorado.

E é importante entender: o objetivo dessa ação não é “lucro” ou “vingança”.
É justiça.
É compartilhar responsabilidades.

Rafael Calmon, ao tratar dessa questão, explica que o Código Civil ampara esses pedidos no art. 871 do Código Civil, que fala sobre a gestão de negócios.

É um mecanismo para reequilibrar o esforço de quem foi deixado sozinho com um fardo que deveria ser compartilhado.

Portanto, se você se encontra nessa situação, saiba que a lei está do seu lado.

Não importa se nunca houve um juiz definindo a pensão.
O que importa é o bem-estar do filho e o cumprimento do dever de ambos os pais.

Procure um advogado e lute por seus direitos.

Porque cuidar de um filho é dever de dois, não de um só.

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