Você sabia que se uma criança sofrer agressão, uma lesão corporal de um adulto, ainda mais se for o seu pai ou sua mãe, ela tem direito automático aos danos morais?
Então, se você é um genitor ou genitora, que o outro genitor ou genitora bateu no seu filho ou na sua filha, seja dele ou não, você pode estar processando o outro genitor pedindo danos morais em nome da criança.
Este é um entendimento jurisprudencial novo, baseado na jurisprudência do STJ.
Então, se você presenciou uma agressão, além de ser crime, pode cobrar uma indenização em dinheiro.