Artur Capano Advogados

Você sabia que quem sofreu violência doméstica tem direito a danos morais automáticos?

Você sabia que, se você sofreu violência doméstica, tem direito a uma indenização por danos morais? Este é um direito fundamental, muitas vezes desconhecido, que merece ser divulgado para ajudar as vítimas a buscarem justiça e reparação.

O Entendimento do STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, por meio do julgamento sob o rito de recursos repetitivos (Tema 983, REsp 1675874/MS e REsp 1643051/MS), que é possível a fixação de indenização por danos morais nos casos de violência doméstica. Isso é válido mesmo se não houver especificação da quantia desejada e sem a necessidade de instrução probatória.

Em outras palavras, se você foi vítima de violência doméstica, não é necessário apresentar provas extensas ou uma quantia exata para buscar reparação pelos danos morais sofridos. A lei está do seu lado.

A Presunção de Danos Morais

O STJ reconheceu que nos casos de violência contra a mulher no âmbito doméstico e familiar, há uma presunção de danos morais. Isso significa que, ao sofrer violência nessas circunstâncias, o dano moral é presumido, cabendo ao julgador estipular um valor mínimo para a indenização.

Essa decisão é muito importante, pois reconhece que as vítimas não apenas enfrentam danos físicos, mas também emocionais, que frequentemente são negligenciados. A justiça busca proteger não apenas a integridade física, mas também o bem-estar psicológico das vítimas.

Reparação Proporcional e Razoável

É importante ressaltar que o valor da indenização por danos morais deve ser proporcional e razoável. A ideia não é conceder uma quantia irrisória nem permitir enriquecimento desmedido. O objetivo é garantir que a reparação cumpra seu papel pedagógico e compense adequadamente a vítima pelos danos sofridos.

Conciliação não Afasta a Reparação

Mesmo que ocorra uma reconciliação entre a vítima e o agressor, isso não é motivo para afastar a necessidade de reparação. A decisão de buscar a indenização cabe à própria vítima, e o Poder Judiciário não pode se omitir na aplicação da legislação que determina a fixação de um valor mínimo em favor da vítima.

Conclusão

Agora que você sabe que quem sofreu violência doméstica tem direito a indenização por danos morais, é essencial compartilhar essa informação. Isso pode ajudar outras vítimas a buscar justiça e reparação, garantindo que não apenas seus corpos sejam protegidos, mas também sua saúde mental e emocional.

Junte-se a nós na luta por um ambiente mais seguro e justo para todos. Se você ou alguém que você conhece passou por essa situação, saiba que a lei está do seu lado, e é possível buscar reparação pelos danos morais sofridos.

Referências: STJ e STF