Em processos de herança e inventário, os herdeiros são intimados pelo juiz para listarem quais são os bens do falecido.
Se um desses herdeiros esconder um determinado bem dos outros herdeiros, e, depois, alguém descobrir e contar para o juiz, o herdeiro que escondeu perderá o direito ao bem que ocultou.
No entanto, tal disposição não é aplicada totalmente à divisão (partilha) dos bens em casos de divórcio.
O que me preocupa muito, como advogado.
Pois o ato de esconder bens é sórdido, e leva muitos relacionamentos ao fim justamente por causa disso.
Em um relacionamento, precisamos ser transparentes com o outro. Precisamos abrir tudo, mesmo os nosso pecados mais sujos.
E isso vale também para os bens: tudo precisa ser esclarecido, tim tim por tim tim.
Recentemente, a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo começou a aceitar essa tese.
Era um caso em que o marido escondeu bens da esposa, que, posteriormente, encontrou esses bens.
O juiz determinou que o marido perdesse 100% desses bens, o que beneficiou a mulher que não sabia de nada.
Sonegar bens é violência patrimonial e deve ser punida, tanto na esfera cível como na criminal.
Que a verdade e a justiça brilhem: isso é essencial para uma sociedade justa e transparente.