Desde já, te respondo o seguinte: se for previdência privada fechada, você não tem direito; se for previdência privada aberta, você tem direito.
No entanto, esse tema é complexo, então primeiro precisamos entender o que é exatamente uma previdência privada.
Um plano de previdência privada é um tipo de investimento de longo prazo voltado para a construção de uma reserva financeira para a aposentadoria, oferecido por empresas, entidades públicas, órgãos de classe, bancos e seguradoras.
Ou seja, a pessoa vai pagando durante um tempo, com o intuito de ter uma renda quando se aposentar.
Essa previdência privada pode ser fechada ou aberta.
A previdência privada fechada (também chamada de fundo pensão) normalmente é oferecida ao funcionário de uma empresa ou ente público, e o pagamento é descontado diretamente de seu holerite.
Como exemplos de previdência privada fechada, temos a PREVI (para funcionários do Banco do Brasil), a PETROS (para funcionários da Petrobras) e a FUNCEF (para funcionários da Caixa).
Lembrando que a previdência privada fechada não dá direito ao outro cônjuge.
No entanto, o cônjuge, quando da partilha de bens, tem direito ao saldo existente na previdência privada aberta do outro cônjuge.
A previdência privada aberta, ao contrário da fechada, não é obtida por meio da empresa ou órgão que o cônjuge trabalha, mas sim, contratada individualmente com um banco ou seguradora.
Como principais exemplos de previdência privada aberta, temos a Bradesco Seguros, Brasilprev (Banco do Brasil), Itaú Vida e Previdência e Caixa Seguradora.
No processo, você vai precisar da cópia do contrato que o seu cônjuge tenha feito com o banco ou seguradora.
Caso você não tenha o contrato, mas saiba que ele tem (ou pelo menos desconfia) será preciso pedir a expedição de ofício à SUSEP.
Na resposta, a SUSEP informará se o seu cônjuge tem essa previdência e qual o valor que está depositado.
Deste valor, você terá direito à metade.
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