Artur Capano Advogados

O que é abandono de lar e por que você não deve se preocupar com isso

Várias vezes, vejo clientes preocupados com o famigerado “abandono de lar”.

Que, se sair de casa, vai acontecer o “abandono de lar”, e vai perder os bens, pensão alimentícia e até a guarda dos filhos.

Isso quando não ameaçam que, com o abandono do lar, estaria configurado o crime de abandono material dos menores.

Porém, tudo isso é MENTIRA.

É um MITO contado por enganadores, mentirosos e narcisistas, que adoram se utilizar deste expediente para confundir e ludibriar a vítima.

Bom, primeiro de tudo, o que é abandono de lar?

Abandono de lar é uma situação muito específica no Direito brasileiro, que serve somente para uma coisa: usucapião.

E o que é usucapião mesmo?

Explico: de forma resumida, usucapião é uma forma de aquisição de propriedade.

Quando alguém é dono de um imóvel, e simplesmente some, abandona o local e nunca mais aparece, sabe o que é possível fazer?

Quem entra nesse imóvel abandonado, e ali começa a construir uma casa, morar e/ou plantar, se ficar uma determinada quantidade de anos pode pedir ao juiz que dê a propriedade do imóvel para si.

É aquilo: moscou, perdeu.

Mas, voltando ao nosso assunto principal, vamos falar do abandono de lar novamente.

Existe um tipo de usucapião na nossa legislação, que é o usucapião familiar.

O usucapião familiar acontece assim: imagine um casal, que possui um apartamento de 100m2, sem outros imóveis.

Um determinado dia, um dos cônjuges simplesmente some, sem avisar, sem deixar uma carta ou sem entrar com nenhum processo.

Se passar 2 anos sem esse cônjuge que sumiu falar nada, o que ficou na casa pode entrar com ação de usucapião e pegar a porcentagem do imóvel do cônjuge que sumiu.

Porém, NÃO É ISSO que acontece na maioria das vezes quando há a “ameaça” de abandono do lar.

Normalmente, o cônjuge que quer sair de casa pretende fazer isso pois não aguenta mais seu marido ou esposa, com comportamentos abusivos, tóxicos, com uso de álcool, drogas ou traições.

E nesse caso, não daria abandono de lar e o cônjuge que ficou no imóvel não conseguiria pedir usucapião.

Porque o cônjuge que saiu teve seus motivos, que foi não estar mais aguentando viver com uma pessoa insuportável.

Lembrando que narcisistas adoram se utilizar dessa falsa ameaça para desestabilizar o outro cônjuge e mantê-lo no ciclo de abuso.

Se você está passando por isso, e seu cônjuge está te ameaçando que vai dar “abandono de lar” e você vai perder tudo, fique calma(o), e não se apavore.

Saia de casa, se for necessário e possível, e depois entre com notificações ou processos judiciais.

A partir do momento que você tiver um motivo, você não perderá o seu imóvel.

E nós podemos te assessorar nessa jornada.

*O texto não pretende abordar o tema de forma estritamente técnica, mas sim, se utilizar de um linguajar acessível e de fácil entendimento. Se você é advogado, e tem dúvidas sobre o tema, entre em contato comigo.