Guarda compartilhada ou unilateral: qual o critério real?
A Justiça não decide com base em promessas, mas em provas, histórico e segurança da criança.
1. Interesse da criança acima de tudo
O juiz analisa quem cuida, quem acolhe, quem se faz presente de verdade – não quem aparece em datas comemorativas.
2. Capacidade emocional e estrutura
É avaliado quem tem equilíbrio, rotina e ambiente saudável. Narcisistas, em geral, não sustentam isso.
3. Provas são tudo
Não adianta só contar. É preciso apresentar prints, testemunhos, boletins e histórico médico ou escolar.
4. Alienação parental pesa… e muito.
Tentar afastar a criança do outro genitor, manipular ou plantar medo é gravíssimo e pode custar a guarda.
5. Avaliação psicológica pode ser solicitada
Se o conflito for grave, o juiz pode determinar laudo psicológico das partes. E ali, a verdade aparece.
6. Quem protege de verdade, ganha força
A guarda não é sobre “vencer”, é sobre proteger. E quem faz isso com constância tem respaldo legal.
Sou Artur Capano, especialista em disputas de guarda com estratégia
Guarda é sobre cuidado real e Justiça firme. Se há risco, alienação ou omissão, é possível mudar tudo com provas.
